segunda-feira, 5 de maio de 2014

ESTADO, REPÚBLICA, AS 3 DIMENSÕES DO PODER, E OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ESTADO

-Estado, República, as Três Dimensões de Poder, Os serviços Públicos na Sociedade Contemporânea.

-Estado:-
A estruturação do Estado foi uma das etapas mais importantes no processo civilizatório.
O grande pacto social, que o Estado representa, afirma a condição do ser humano como entidade coletiva, participante de uma dimensão maior e mais significativa do que o nível individual, pessoal.
No nível coletivo se dá a “ordenação da conduta humana”, que visa a estruturação da sociedade de forma a que um elenco de normas legais passe a balizar e estabelecer limites mínimos e máximos, que formarão conjuntos de deveres e direitos de cada um e de todos.
A evolução humana, principalmente, para que fosse possível estabelecer normas de convívio, entre as pessoas, e das pessoas com as diferentes formas de poder delegado, teve etapas fundamentais estabelecidas ao longo do processo histórico.
É emblemática a primeira experiência, vivida na Inglaterra quando, em 1251, foi implantada a inédita tentativa conhecida para que um orçamento público colocasse freios à ação dos monarcas, delimitando suas funções, e lançando os primeiros limites aos gastos dos reis, feitos com os recursos de impostos.
Essa experiência pode ser considerada como um laboratório para as situações posteriores, quando a sociedade humana evoluiu até chegar ao ponto dos conceitos republicanos, quando os dirigentes públicos passaram a se adequar a princípios coletivos com limites claros e destinação obrigatória de aplicação de recursos financeiros, para atender as legítimas e pertinentes demandas sociais.

-REPÚBLICA:-

Desde as primeiras formulações e incursões conceituais, desenvolvidas pelos filósofos, que tentavam estabelecer princípios e valores éticos e morais entre as pessoas e delas com as instâncias de poder, a res pública, a coisa pública, foi uma ambição humana.
As primeiras experiências “republicanas” se deram nas cidades-estados, na antiga Grécia, nas quais os “homens de bem” podiam votar e ser votados.
Eram experiências válidas, porém limitadas a espaços físicos exíguos, que incluíam algumas camadas sociais, mas que mantinham excluídos grandes contingentes.
O desenvolvimento dos conceitos, nessa fase histórica, foi essencial, pois alguns séculos mais adiante movimentos mais amplos, revoluções e mudanças profundas nas formas de governo, tais como as revoluções americana e francesa, com diferença de poucos anos, se tornaram decisivas para a implantação dessa forma de governo.
No Brasil, a república sofreu um grande retardo pelo domínio português, e pelo lento processo de avanço histórico, pois os laços com a matriz, em Portugal, determinaram atraso significativo nas mudanças que a República deveria poderia gerar em nossa sociedade nacional.
A proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, teve origens, e condições de contorno, que atrasaram as mudanças, que normalmente decorreram em outras nações.
O regime escravocrata brasileiro foi abolido apenas um ano antes, em 1888, muito mais pela pressão inglesa pela diferença a menor nos preços de produtos brasileiros, pois a escravidão tornava a mão-de-obra nacional muito mais barata que a praticada na Inglaterra, nação que já vivia a pleno a revolução industrial, a existência de sindicatos de empregados, e a regulamentação legal do valor do trabalho.
No Brasil as teses republicanas eram poucas, pouco difundidas, e muito confusas, a ponto de ainda no dia da proclamação, o Marechal Deodoro da Fonseca ter aludido à figura do Imperador, quando, horas mais tarde, comandaria o golpe militar, que implantou a nova forma de governo no Brasil.
Desde 1989, até 1932, a república brasileira deixou as mulheres sem direito ao voto, o que vinha a ser uma das maiores aspirações da população feminina, e que colocaria o Brasil num espaço de vanguardismo, se tivesse atendido essa reivindicação legítima e necessária.
Até os dias de hoje, século XXI, a república brasileira ostenta comportamentos autoritários, advindos da enorme concentração de poder, político e financeiro, no governo federal.
Essa situação continua reproduzindo o Estado-Corte, em Brasília.
Mais de 5.000 cidades brasileiras têm as suas gestões municipais estranguladas, asfixiadas, por uma participação na massa de impostos nacionais, que lhes destina entre 13% a 15% do total de recursos arrecadados, num pacto federativo ultrapassado, que mantém os estados com algo em torno de 22%, enquanto o governo federal fica na cômoda posição de uma fatia muito generosa, de 65%.
Essa situação mantém o Brasil numa dependência elevada e conservadora, impedindo o progresso de toda uma nação, que fica presa aos ditames de uma estrutura ultrapassada de poder, expressão muito pouco republicana, se levarmos em conta os estágios que outras repúblicas já atingiram, no mundo.

-As Três Dimensões de Poder:-

A República se equilibra num tripé conceitual, que visa o equilíbrio entre os poderes, e suas ações em prol da sociedade.
Executivo, Judiciário, e Legislativo, exercendo diferentes e complementares funções, garantem o necessário equilíbrio entre poderes, para permitir que o ser humano tenha as suas demandas atendidas, mantendo-se uma saudável relação de controles mútuos e de obrigações previstas em Constituições, que protejam direitos e deveres.
As tendências expansionistas nas funções do executivo têm determinado uma certa invasão, daquele poder, sobre os demais.
Atualmente o poder executivo pode legislar por meio do desvirtuamento das MP’s-Medidas Provisórias, figura criada para atender situações excepcionais e de emergência, mas que foram banalizadas e vulgarizadas, tal o elevado número de suas edições, por motivos rotineiros.
O poder executivo nomeia magistrados e ministros dos tribunais mais elevados, invadindo uma competência que deveria ser exercida pelo povo brasileiro, ou pro sua delegação ao Poder Judiciário nacional, para evitar as ingerências políticas, que essa situação possibilita.
Por outro lado, a ingerência do poder executivo no orçamento do poder legislativo, lhe permite manejar as “emendas parlamentares”, valores que são negociados e liberados para atender interesses táticos e estratégicos da Presidência da República, que altera a relação entre poderes, permitindo que o Executivo “navegue” nas águas dos outros poderes, com muita naturalidade.
Um novo Pacto Federativo se faz necessário no Brasil, para a redistribuição dos recursos nacionais, pois todas as pessoas vivem nos municípios, e é lá que se dá a vida e onde deveriam ser aportados valores orçamentários suficientes para o resgate da dignidade dos seres humanos.
Por completa inversão, literal, de valores éticos, republicanos e financeiros, o governo federal distribui esmolas e remendos ocasionais, quando os Prefeitos marcham a Brasília para reivindicar alguns complementos para permitir obras emergenciais, normalmente defasadas em relação às demandas legítimas das populações.
A discussão de um Novo Pacto Federativo precisa abranger a análise das funções dos três poderes, sua oxigenação pelo viés, efetivamente, Republicano, com repercussões na redistribuição dos valores orçamentários, e uma maior autonomia do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, em relação ao Poder Executivo, para afastar os riscos de surgimento de um poder executivo, quase ditatorial, no Brasil, pelas distorções atuais, que poderão levar a uma supremacia daquele poder sobre os demais.

-Os Serviços Públicos na Sociedade Contemporânea:-

O Estado é um conceito, uma criação humana, uma virtualidade, para que as aspirações, necessidades, e perspectivas humanas possam ser atendidas.
Dessa forma, é uma instância de organização social, que foi concebida dentro da necessidade de organização das complexas sociedades urbanas, decorrentes das grandes mudanças ocorridas no final do século XIX e início do século XX.
A revolução industrial, os regimes capitalista e socialista, a relação de trocas entre as nações, cada vez mais necessitavam, e demandavam a organização estatal.
A evolução mundial, com as relações bi e multi-laterais, a criação de entidades especializadas para reger as relações entre nações independentes, mas que cumprissem ordenamentos legais comuns a todos os países.
A visão de Estado se fortalece no século XX, pois todos os regimes políticos, as formas de governo, a estruturação das cidades, são cada vez mais Estado-dependentes.
O estado, além de organizar a vida para os cidadãos nacionais, é importante figura internacional no estabelecimento de acordos entre nações, e leva à criação de uma visão de Estado supra nacional.
A Liga das Nações, posteriormente sucedida pela ONU-Organização das Nações Unidas, são expressões de um “Estado Mundial”, para ajudar na ordenação das condutas humanas e governamentais, na face da Terra.
É o ser humano organizando instâncias superiores para obter organização civilizatória, para evitar as tendências ao uso da brutalidade, da força bruta, para resolver demandas internacionais e mundiais, que possam gerar disputas militares, com graves repercussões sobre a vida e o meio ambiente.
No nível interno das nações, cada vez mais são necessárias complexas organizações para atender as demandas humanas e sociais, pois o processo de urbanização acelerado, que chega aos atuais 80%, faz com que o atendimento dos serviços públicos passe a ser uma das principais prioridades das populações.
Infraestrutura, comunicações, transporte, segurança, educação, saúde, moradia, saneamento básico, mobilidade, acessibilidade, passam a ser prioridades urgentes das pessoas, pois a vida nas cidades exige que essas demandas sejam saciadas, uma vez que a concentração populacional acarreta enormes riscos de problemas futuros, de desordem, caso a sociedade concentrada não se organize devidamente.
As relações sociais, econômicas, e de toda a ordem, passam a necessitar dos devidos registros, documentais, legais, que são contidos em processos múltiplos, em diversos níveis de gestão.
As demandas sociais pelos serviços judiciais são, talvez, as mais prioritárias, por conterem os direitos assegurados em leis, tais como a propriedade, a hereditariedade, a sucessão, tanto em nível individual, como familiar, empresarial, público, e documental.
A cidadania moldada pela República, e contida em previsões legais e constitucionais, compõe uma nova figura no organograma da civilização do século XXI: os serviços prestados pelo Poder Judiciário.
Isso demanda novos orçamentos para que se possa fazer frente a um novo componente dessa situação: o atendimento de soluções eficazes, rápidas, precisas, exatas, por meio de soluções tecnológicas profundas e abrangentes.
A tecnologia da informação assume importante papel, justamente na sociedade que imaginava ver-se livre da dependência das folhas brancas, mas que ainda passa por grande dependência de processos, documentos, vias, e cópias.
Mas seu processamento veloz, sua compilação lógica, seu arquivamento organizado, permitem às estruturas judiciais um novo conceito de velocidade, de atendimento, de presteza junto aos demandantes.
Toda essa revolução judicial/tecnológica ocorre simultaneamente com avanços conceituais e políticos, que passam a exigir velocidade nos serviços governamentais/estatais, entre os quais se destacam os atendidos pelo Judiciário.
Esse destaque é originado pelo caráter de direitos humanos, que aumenta com as novas, e inovadoras, relações comerciais entre fornecedores e consumidores.
Espaço onde a ética nem sempre caracteriza os contratos, e no qual as perdas podem ser de vulto com repercussões dramáticas para os hipossuficientes.
A tecnologia está presente nesse novo patamar comercial, onde as vendas passam a ser feitas em balcões virtuais, com contratos também firmados à distância, por meios ainda não devida, nem culturalmente, dominados por todos os agentes envolvidos.
Por essas e muito mais condições do novo contexto, que surge, a demanda pelos serviços judiciais passa a ser uma das primeiras requisições humanas.
Justamente nessa fase de reposicionamento das demandas, é grande o desafio do Poder Judiciário, pois ampliaram-se, em muito, os volume de soluções requeridas, para que se possa atender aos parâmetros de eficácia, e eficiência, esperados pelos demandantes.
Prazos de atendimento, de entrega, de processamento, nos processos judiciais, se transformam em primeira necessidade, por serem insumos documentais essenciais para a realização de outras etapas dentro do elenco dos direitos das pessoas, que necessitam dos devidos registros de todas as operações legais, realizadas à sombra da sociedade democrática, de direitos, na qual o desenvolvimento econômico, cada vez mais, faz com que as demandas documentais sejam usadas.
E, nessa relação de cidadania, de direitos humanos, portanto, os prazos dos processos judiciais entram no rol das prioridades, pois o Poder Judiciário, e seu enorme cardápio de serviços prestados à cidadania, passa a se confundir com o próprio conceito.
Cidadania, além de uma condição decorrente da vida em espaços coletivos, com o exercício de deveres e direitos, invade outro espaço virtual, transformando-se num voraz consumidora de serviços judiciais, necessários aos registros e controles legais, das intercorrências contratuais, derivadas de uma vida mais complexa, que tem prioridade básica na documentação e perpetuação das negociações realizadas, e pactuadas, de toda a ordem.
Assim, as aferições de prazos, as avaliações e parâmetros de qualidade, além de suas utilizações industriais e comerciais, começam e se constituir em elemento essencial das relações afetivas, emocionais, familiares, dentro do espaço do exercício da cidadania.
Ou seja, serviços e processos judiciais, se confundem com o conceito de exercício pleno de cidadania, pois sua função, prioridade e importância, estão umbilicalmente ligados à realização plena da dimensão cidadã.
Sua demora exagerada influirá, diretamente, na concepção de qualidade de vida, pois é insumo ligado à felicidade humana, que poderá ser melhor vivida, se os tempos humanos forem mais destinados às relações de convívio e amor.

A rapidez, e elevada qualidade no atendimento das retro-citadas demandas, sem qualquer dúvida, se constituirão em fator crítico para sucesso de uma cidadania plena, exercida para a construção da felicidade humana e de uma vida melhor.

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