ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE CRIMES DOLOSOS
-PROPOSTA DA JUÍZA SÔNIA MOROSO TERRES DO TJSC-
O tema da assistência aos
herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso,
previsto no art. 245/CF, começa aos poucos a despertar de um profundo
esquecimento, ao qual foi submetido após a promulgação de nossa atual Carta
política.
Ao percorrer o país e mobilizar a
sociedade para que participe do projeto “Justiça- Direito de todos”, visando
regulamentar o que estabelece o art.245/CF, a magistrada Sonia Moroso Terres,
oriunda dos quadros judiciários do Estado de Santa Catarina, deu significativo
impulso à matéria e ao envolvimento das pessoas nessa questão diretamente
ligada à cidadania e à dignidade da pessoa humana.
O ente estatal não pode continuar
postergando medidas de amparo tão essenciais à dignidade daqueles que sofrem os
efeitos da vitimização causada por delitos praticados intencionalmente, que
violam a vida, a integridade, a liberdade, a honra, a propriedade, a dignidade
sexual, dentre outros bens jurídicos fundamentais. Por esse motivo, entendeu o
constituinte de 1988 incluir na Constituição Federal o disposto que aborda o
assunto de maneira tão clara:
“Art. 245. A lei disporá sobre as
hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e
dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da
responsabilidade civil do autor do ilícito.”
As vítimas estão por toda parte:
família, trabalho, escola, igreja, comunidade, presídios, empresas,
instituições públicas, lugares privados, dentre outros espaços. Se a população
carcerária, no Brasil, ultrapassa 710 mil presos, qual seria a de vitimados
pela prática de crimes dessa massa encarcerada (vítima e seus dependentes
vulneráveis socialmente)? E a quantidade de vítimas daqueles que ainda estão
foragidos, dos delitos dolosos sem autoria identificada e ainda dos mandados de
prisão que ainda estão por cumprir? Estima-se que, no mínimo, três vezes mais. No
entanto, é necessário socorrer a família e os dependentes vulneráveis daqueles
que são vitimados por infrações penais dolosas, estando atento, da mesma forma,
para o emprego dessas assistências, a fim de evitar que sejam investidos
recursos públicos em indivíduos e grupos que se mantém em atividades da
economia do crime e sustentam vínculos com organizações ou facções criminosas.
É legítima e necessária a concessão desse amparo, mas com algum critério de
eficiência, a fim de beneficiar os vitimados e também toda a sociedade.
A assistência expressa no art.
245 da Constituição Federal propugna pelo amparo à vítima, seus familiares e
dependentes carentes, proporcionando condições para a reparação de danos
materiais, de saúde ou psicológicos, provocados pela prática de crime doloso.
Nesse sentido, resgata a vítima e seus dependentes, em condição de
vulnerabilidade social, da indiferença a que foram sujeitados em virtude da
falta de regulamentação do citado dispositivo constitucional. Mais de um quarto
de século de completo esquecimento. Ao longo desse período, a vítima vem sendo
tratada, na realidade, apenas como elemento de prova no processo penal. Nenhuma
outra relevância tem sido a ela conferida e a seus familiares vulneráveis
socialmente. Nem mesmo as organizações e representações defensoras dos direitos
humanos dispensaram a eles (vítima e dependentes carentes) ao menos uma parte
da atenção que têm dispensado à defesa dos direitos dos presos no decorrer da
execução penal.
A sociedade brasileira, todavia, começa
a questionar que se conceda assistência apenas aos cidadãos com dívida penal,
autores de delitos que os levaram ao encarceramento, e gradualmente passa a
cobrar também a devida assistência à vítima de crimes praticados com dolo e a
seus dependentes carentes. Daí a relevância do projeto “Justiça – Direito de
Todos”, que tem o mérito de buscar corrigir essa grave lacuna na legislação
brasileira. E, com isso, oportunizar condições para restabelecer a justiça
social nas relações institucionais para com aqueles que sofrem diretamente os
efeitos danosos da prática de ilícitos penais dolosos.
A propósito disso, na
quinta-feira, 21 de agosto/2014, a juíza Sonia Terres palestrou, em Manaus, no
auditório de uma instituição de ensino superior sobre o tema, conclamando todos
a participar da proposta por meio da coleta de assinaturas, visando apresentar
à câmara federal projeto de lei de iniciativa popular com vistas à
regulamentação do art. 245/CF.
Enfim, trata-se de sensibilizar
os diversos segmentos sociais para que se mobilizem as forças políticas e
institucionais com vistas a regulamentar e aplicar efetivamente o texto
constitucional no tocante à concessão do devido amparo/assistência aos que são
vitimados pela prática de crimes dolosos no país.
JUSTIÇA - DIREITO DE TODOS: PARTICIPE!!!
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