segunda-feira, 5 de abril de 2010

O Ministério Público e o Legislativo Federal



Na Constituição elaborada em 1988, o Legislativo Federal escreveu uma bela página na história da cidadania de nosso Brasil.
Depois de muitos anos de regime autoritário, em que princípios legais consagrados foram arredados pelos interesses de poder, o Ministério Público resgatou, e conquistou, importantes espaços em sua atuação no resguardo e proteção dos direitos dos cidadãos.
É público e notório que o Ministério Público vem atuando com competência, transparência, coragem e apoio popular, numa cruzada sem tréguas contra a corrupção, contra o uso indevido das prerrogativas de agentes públicos e a favor da construção de uma cidadania consciente, atuante e participativa.
A imprensa demonstra, com farta cobertura, as ações empreendidas contra os colarinhos brancos, no enquadramento de dirigentes eleitos que passam a demonstrar sintomas mussolinescos no exercício de suas funções, e contra governantes que querem utilizar a máquina pública como instrumento personalista para montar esquemas e redes de interesses privados.
Em todos os níveis é possível perceber a firme, corajosa e determinada cruzada do MP, que tem sido objeto de reconhecimento de toda a população brasileira.
Com o grande número de escândalos e falcatruas cometidos contra o dinheiro público, e o ordenamento legal, passou-se a ver nesse órgão uma esperança de respeito aos direitos humanos ameaçados e ao futuro da democracia em nossa Nação.
Passados 22 anos da aprovação do trabalho elaborado pela Assembléia Constituinte navega pelo Congresso Nacional projeto de uma nova lei que pode limitar a ação do MP.
Estranho não seria se o referido projeto tivesse sido apresentado para melhorar e ajudar a qualificar a já reconhecida caminhada do Ministério Público, nos níveis federal e estadual.
Mas o projeto aludido, além de diminuir e condicionar, sob interesses duvidosos, a necessária atuação do MP, apresenta uma origem curiosa.
Seu autor, legislador federal e ex-governante, que é parte em investigações sobre desvios vultosos de recursos de impostos em obras duvidosas, é, também, objeto de ordem de busca e detenção por elevado número de países, todos mantenedores de acordos internacionais dos quais nosso país é subscritor.
O momento é de cautela e de chamada à responsabilidade de todos os nossos representantes eleitos e que atuam no Congresso Nacional.
Não é momento para deixar que o corporativismo e o compadrio permitam que um órgão como o Ministério Público seja freado e censurado em sua ação democrática e defensora das boas práticas de gestão dos impostos recolhidos do trabalho de todos.
É bom lembrar que não pode um projeto de lei, personalista e baseado em motivação mesquinha se transforme em lei, com a conivência e acobertamento de todo um plenário que foi eleito para representar a cidadania e defender interesses coletivos.
Cidadania que não tolera a promiscuidade de interesses privados com recursos públicos enão suportará que seu voto seja usado para aviltar seus direitos conquistados.
É bom lembrar à nação, e aos legisladores federais, que neste ano de 2010 todos eles passarão pela sabatina das urnas e que aprovar iniqüidades, ou deixá-las passar, pode representar a perda de um novo mandato.
Ou a sua renovação, com o reconhecimento do eleitor.

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