Palestra e debate na UDESC – Auditório ESAG – em 09.09.2011
– Profa. Deisiane Delfino –
A gestão urbana no Brasil, passa por uma crise bastante aguda.
A falta de políticas públicas municipais, e estaduais, para as cidades, o crescimento desordenado, os movimentos migratórios internos, a especulação imobiliária, e incremento da construção civil, fora de qualquer parâmetro racional, colocaram as cidades brasileiras no centro de um processo de expansão sem qualquer planejamento.
Muitos gestores públicos falam em políticas públicas, mas não sabem o que significa esse enunciado.
“Política pública, é o atendimento de demandas sociais, legítimas e pertinentes, contidas em orçamentos públicos, e contempladas em lei.”
Fora disso, não passam de promessas vazias de campanha, ou irresponsáveis afirmações sem qualquer base real ou legal.
Uma cidade é o fruto de uma intencionalidade coletiva e tem funções, que precisam ser atendidas, sob o risco de se transformarem em ajuntamentos disformes, sem qualquer racionalidade, planejamento, ou controle social.
Algumas funções, de uma cidade, que devem contemplar os seguintes aspectos:
-morar: a função morar é elementar, pois todo ser humano necessita de uma casa, de um abrigo para todo o seu grupo humano familiar, que dele dependa. A casa deve atender certas prerrogativas humanas, de repouso, higiene, alimentação, convívio com outras famílias, locomoção e deslocamento, acesso, transporte, educação, saúde, segurança etc.
-alimentar: a função alimentar, além dos aspectos econômicos e de poder aquisitivo, é essencial, pois a infraestrutura de fornecimento e distribuição de alimentos, tem que ser aderente às localizações das residências, de forma a atender as necessidades humanas.
-educar: a educação é um direito básico, inalienável do ser humano, pois o acesso à escola é ferramenta fundamental para a inserção na sociedade, em todas as suas dimensões, trabalho, convívio, compreensão do mundo e da realidade que o cerca.
-acesso e transporte: a rede viária da cidade, e os meios de transporte, representam funções básicas da cidadania, que oferecem ao cidadão, as possibilidades de exercer a sua liberdade de ir e vir, direito básico inalienável, e de acessar todas as regiões urbanas que desejar.
-segurança: a segurança faz parte dos direitos básicos da cidadania, além de ser um fator de desenvolvimento humano, econômico, social educacional, por resguardar a vida, a integridade física e emocional, bem como o direito dos cidadãos de desfrutar de todos os espaços e dimensões de sua cidade.
-saúde: o acesso às redes públicas de saúde, para a família, representa questão básica para a vida urbana. As estruturas de atendimento às demandas sociais, de atendimento médico, ambulatorial, realização de exames laboratoriais, internações hospitalares, vacinação, orientação para a vida saudável e potencialização da vida, é um item dos mais valorizados pela cidadania, pois representa a preservação da vida, em condições dignas.
-produzir: a função produção é uma das prioridades absolutas para a vida humana, pois representa o direito de o ser humano canalizar suas capacidades produtivas, que lhe permitem laborar para ajudar a atender as necessidades de suprimento de produtos e serviços de todos os seres que vivem em cidades.
-meio ambiente: a vida humana, e a preservação da vida são essencialmente ligadas à qualidade de preservação do ambiente natural. Além dos aspectos paisagísticos, elementares para a saúde emocional e subjetiva, os cuidados permanentes com a natureza são fatores prioritários nas cidades, pois o planejamento urbano, e a execução das obras públicas, além de atender fisicamente aos cidadãos, garantem a funcionalidade, e racionalidade, dos complexos urbanos.
Existem várias outras funções, mas nos ateremos a estas, que fazem parte do grupo primeiro, de uma estrutura urbana.
É importante destacar que toda a vida se dá e acontece em cidades. Todas as pessoas vivem em alguma cidade, que é a unidade territorial verdadeira, genuína, essencial e real.
Os Estados, e a Federação, são virtualidades conceituais, e legais, para facilitar a gestão da vida das pessoas, e de suas necessidades.
Por isso, o município, apesar da inversão de prioridades que sofre no Brasil, é a principal e primeira necessidade do ser humano.
Essa constatação nos chama a atenção para a importância para a vida das pessoas, que todos os dispositivos municipais deveriam oferecer, uma vez que a organização mais báscia da vida humana, é a local.
A partir desse conceito, do desenvolvimento local, como principal etapa para a vida das pessoas, começamos a compreender que a organização sócio/política/econômica mais essencial para a vida, ocorre no lócus, na base, no alicerce da sociedade humana, que é o município.
Nenhuma outra dimensão, ou esfera, ou nível, responde por todas as características e demandas humanas. É no município, na cidade, onde se dá o grande encontro entre demanda e suprimento das necessidades humanas de vida, de preservação da vida, e da manutenção das condições do meio ambiente, pois o ambiente é uma referência humana, devido às suas características de bem comum, de bem essencial à vida, de direito primeiro do ser humano, e de obrigação ampla do Estado, em qualquer nível.
Portanto, falar em vida humana, em cidade, em desenvolvimento local, é o mesmo que falar em meio ambiente e na preservação ambiental.
E, após essa constatação, quando percebemos que as cidades se desenvolvem como organismos vivos que são, elas se relacionam intra e extra muros, ou limites.
E ai aparece a função regional do desenvolvimento das cidades.
As regionalidades intra-municipais são tão importantes quanto as regionalidades inter-municipais.
Uma cidade é um pólo de desenvolvimento de vida e de suas demandas e necessidades.
Um conjunto de cidades representa um pólo regional de desenvolvimento, que é um organismo integrado, por suas redes variadas, que se encontram essas redes, na pessoa humana, pois esse é o grande objetivo do desenvolvimento, atender os diversos níveis, as diferentes dimensões de requisições das pessoas.
Assim como uma cidade é uma complexa relação orgânica, um pólo regional, composto por várias cidades, representa um conjunto de organismos, que no seu total conformam um super organismo, que se integra pelos desejos e necessidades humanas, de deslocamento, educação, saúde, acesso e transporte, e todas as demais características de uma única cidade.
Quando se fala em organização básica da cidade, estamos nos referindo ao Plano Diretor, elemento legal, que deve ser construído pela população, aprovado em lei, e que rege a vida, a ordenação territorial, os códigos e costumes, e o elenco legal que mantém as regras básicas municipais.
É a mais próxima lei em relação ao ser humano, pois é o reflexo de sua observação da sua realidade imediata, e a sua primeira participação política.
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